Lei Maria da Penha
O que é a Lei Maria da Penha:
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo Presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006, com o nome de Maria da Penha, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que foi agredida brutamente pelo marido e foi à luta, em busca de justiça.
Com o número 11.340, ela cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O projeto foi elaborado por um grupo interministerial, a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O Governo Federal o enviou ao Congresso Nacional, no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e agora sancionado.
A Lei descreve as formas de violência contra a mulher, a assistência à mulher vítima de agressão, as medidas de prevenção, o atendimento policial, as medidas de proteção, entre outras. Para conhecer a lei na íntegra, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
Quem é Maria da Penha Maia Fernandes
Maria da Penha é farmacêutica bioquímica, formada pela Universidade Federal do Ceará - UFC, mestre em Parasitologia pela Universidade de São Paulo - USP, com vários trabalhos publicados e participação em diversos congressos relacionados a sua especialidade profissional e membro do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. Atualmente, é colaboradora de honra da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CE).
Em 1983, foi vítima de uma tentativa de homicídio praticada pelo colombiano naturalizado brasileiro, professor universitário, na época seu marido, Marco Antonio Heredia Viveros que, simulando um assalto, atirou em suas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica.
A partir de então, Maria da Penha fez de sua história e de sua vida um motivo de luta, e se tornou um exemplo para todos os defensores de direitos humanos. Maria da Penha não só levou à frente o processo judicial contra seu agressor, como, diante da morosidade e tolerância do Poder Judiciário do Ceará em relação à violência contra as mulheres, denunciou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, possibilitando que esse organismo internacional - pela primeira vez - aplicasse em um caso individual a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a chamada “Convenção de Belém do Pará”, ratificada pelo Brasil em 1995.
Essa denúncia foi feita em parceria com o Centro pelo Direito e a Justiça Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), e resultou na condenação do Brasil pela OEA, em 2001. Desse processo derivou a criação da Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha, aprovada por unanimidade na Câmara Nacional e no Senado Federal e sancionada pelo Presidente Lula em agosto de 2006, fruto de um consenso entre os movimentos de mulheres, sociólogos, juristas e o compromisso de muitos parlamentares.
Essa Lei tem como principal finalidade prevenir e proteger todas as mulheres da violência de gênero – violência sofrida unicamente pela sua condição de ser mulher.
